A realidade pode ser bem diferente daquilo que pensamos, depende somente de nós…

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Creio q esse ano Deus irá fazer grandes Obras em Minha vida e na vida de muitos ...

Minha Nova Fase :)

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A espera da minha princesinha Aysha Yasmim <3

quinta-feira, 14 de maio de 2009

VERBA PUBLICA NAO COMBINA COM FUNDAÇAO PRIVADA

Em Manaus, o convênio da Ufam é com a Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões -Uni-Sol (Ou será UniTrevas?), presidida pelo próprio reitor da universidade, Hidembergue Frota.







FONTE: http://www.ocurumim.com.br/Noticia.asp?ID=1425




sábado, 29 de novembro de 2008
A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) está entre as 14 instituições de ensino público superior que têm até 180 dias para corrigir irregularidades encontradas em contratos e convênios celebrados com as fundações de apoio. A relação foi divulgada ontem pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou as correções por constatar que houve "desrespeito aos procedimentos previstos na Lei de Licitações e Contratos (8.666/1993); fragilidade dos mecanismos de transparência e prestação de contas; concessão irregular de bolsas de estudo entre outros problemas".
Em Manaus, o convênio da Ufam é com a Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões (Uni-Sol), presidida pelo próprio reitor da universidade, Hidembergue Frota.
As auditorias foram realizadas entre julho e setembro deste ano. Foram fiscalizados mais ou menos R$ 950 milhões, em 464 convênios e contratos auditados também nas seguintes instituições: UFMG (Minas), Ufop (Ouro Preto), UFSC (Santa Catarina), UFPR (Paraná), UFG (Goiás), UFRR (Roraima), Ufac (Acre), UFC (Ceará), UFRN (Rio Grande do Norte), UFPE (Pernambuco), UFBA (Bahia), UFRRJ (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro) e Universidade Federal Fluminense (UFF).
Teria havido amplo uso da expressão "desenvolvimento institucional" para justificar contratações indevidas.
Todo o saldo mantido a título de recursos como ressarcimento ou remuneração pela participação na prestação de serviços deverão ser devolvidos pelas fundações às universidades, em até 30 dias. Isso vale para aquela arrecadação financeira que esteja a cargo da fundação, além dos saldos dos contratos da mesma natureza.
Lei burlada
Conforme o texto publicado pelo TCU, "em muitos casos os contratos tinham a função de produzir recursos excedentes, guardados pelas fundações, mas sob a gerência informal de reitores, chefes de departamento e coordenadores de projetos. Em seu voto, o ministro relator do processo, Aroldo Cedraz, afirmou que a manutenção de receitas próprias das universidades em contas bancárias de fundações de apoio, compondo os chamados fundos de apoio institucionais (FAI), constitui mecanismo de burla à Lei 4.320/1946
."



AS NOTICIAS SO COMPROVAM O QUE JA SABEMOS.
VERBA PUBLICA NAO COMBINA COM FUNDAÇAO PRIVADA!
EXIGIMOS FISCALIZAÇAO!
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